Há um ano está em vigor uma lei estadual que proíbe a cobrança da taxa de religação após corte no fornecimento de água e energia elétrica
Foto: Alex Paiva/ SupCom ALE-RR
Há um ano as empresas que fornecem água e energia elétrica estão proibidas de cobrar taxa de religação após corte no fornecimento. Conforme denúncia feita ao Procon Assembleia, esta regra não vem sendo obedecida pela concessionária Roraima Energia, o que levou o Serviço de Proteção ao Consumidor do Poder Legislativo a solicitar esclarecimentos da empresa.
Motivada por uma reclamação anônima feita por um usuário, o Procon Assembleia enviou documento à Roraima Energia, concessionária que atende a Capital e o Interior, solicitando explicação sobre a cobrança. Em resposta, a empresa informou que aguarda resposta da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) da União sobre a aplicação da legislação.
A diretora do Procon Assembleia, Eumária Aguiar, disse que a lei continua em vigor. “O Procon está à disposição para tirar dúvidas, fortalecer o consumidor e denunciar o não cumprimento da lei”.
O consumidor continua desembolsando R$ 10,82, quando a religação é efetuada no prazo de normal de 24 horas após o pagamento da fatura (incluindo a taxa). Esse valor sobe para R$ 59,13 quando a solicitação é de urgência, com prazo para restabelecimento em até quatro horas, e somente para os usuários da Capital. No Interior do Estado, o prazo de religação é de até 48 horas, conforme informação do serviço de atendimento ao cliente.
Lei estadual
Há um ano a lei estadual nº 1.233/2018, de autoria do deputado Coronel Chagas (PRTB), proibiu a cobrança da taxa de religação em caso de corte no fornecimento do serviço. A taxa só é válida quando o consumidor solicitar religação de urgência, feita em um prazo de quatro horas.
Segundo o artigo 3º da lei estadual, a informação da não cobrança da taxa por parte das concessionárias de energia e de água deveria estar disponível para o consumidor no site das empresas, porém não consta nos sites da Roraima Energia e da Caer (Companhia de Águas e Esgotos de Roraima), que apesar de não divulgar a lei ao consumidor, não cobra a taxa de religação normal, apenas a de urgência, no valor de R$ 96,95.
A lei estipula multa de até 500 UFERRs (Unidade Fiscal do Estado de Roraima), em caso de descumprimento, o equivalente a R$ 182.885,00, o que não impede que sejam aplicadas ainda medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
MARILENA FREITAS
SupCom ALE-RR